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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820578657

FEIJÃO PEDRETTI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/04/1998
Concessão
07/11/2000
Vigência
07/11/2030

Titular

COMÉRCIO DE CEREAIS ALAMEDA LTDA
05.730.105/0001-10 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    FEIJÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200368994 (12/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMÉRCIO DE CEREAIS ALAMEDA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120147750 (04/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Cessionário: COMÉRCIO DE CEREAIS ALAMEDA LTDA

  3. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100176101 (03/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COMERCIAL IPIRANGA DE CEREAIS LTDA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/07/2000 · RPI 1540há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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