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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820565113

KI-PIPOKA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/01/1998
Concessão
12/09/2000
Vigência
12/09/2030

Titular

DISTRIBUIDORA MULLER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
84.298.900/0001-57 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    SALGADINHOS (EXCETO CROQUETES).;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200204915 (22/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME

    Procurador: Rogério de Souza

  2. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110040152 (14/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: DISTRIBUIDORA MULLER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - BAVARIA IND COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

  4. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  5. 11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. UNILEVER N.V. (NL)

  6. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 05/05/1998 · RPI 1428há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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