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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820561614

AGRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/01/1998
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2036

Titular

AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA.
24.746.687/0001-77 · Rondonópolis/MT

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250164583 (30/04/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA.

      Procurador: Paulo Afonso Pereira

    2. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150343549 (22/12/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA.

      Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

    3. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150264667 (20/11/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA.

      Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

    4. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122, DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 23/05/2000 · RPI 1533há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. NABISCO, INC. ( US ).

    7. 05/05/1998 · RPI 1428há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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