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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820561401

"AFRO VIDA"

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/1998
Concessão
19/09/2000
Vigência
19/09/2030

Titular

IPC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
35.841.269/0001-85 · Lauro de Freitas/BA

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS, PERFUMARIA;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200342802 (09/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): IPC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Cedente: IPC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA [BR]

    Cessionário: IPC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200320462 (25/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PERFUMARIAS DAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200024227 (21/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PERFUMARIAS DAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  4. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850170040203 (23/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): PERFUMARIAS DAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170040194, de 23/02/2017, conforme publicado na RPI 2477, de 26/06/2018.

  5. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170040194 (23/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PERFUMARIAS DAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 810110448824 (28/07/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: PERFUMARIAS DAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

    Detalhes do despacho: INCISO III DO ART. 136 DA LPI.

  7. 02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET (WB) 810110394684, DE 04/02/11, NO PROCESSO 901781231. INT.: BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.

  8. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 05/05/1998 · RPI 1428há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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