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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820557749

SELAMANTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/1998
Concessão
19/12/2000
Vigência
19/12/2030

Titular

CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA
52.062.205/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    ARGAMASSA PARA A CONSTRUÇÃO, ASFALTO, BETUME, CAL, CIMENTO, CIMENTO DE AMIANTO[FIBROCIMENTO], COBERTURAS[REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICAS[CONSTRUÇÃO], COFRAGENS PARA O CONCRETO, NÃO METÁLICAS[MADEIRAMENTO DO CONCRETO ATÉ ADERIR], CONCRETO, FELTRO PARA CONSTRUÇÃO, PAVIMENTOS LUMINOSOS, PICHE[BREU], PLACAS DE CIMENTO, QUARTZO, REBOCOS DE CIMENTO À PROVA DE FOGO, REVESTIMENTOS[MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200365078 (10/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  2. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100209448 (17/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CITIMAT EPERMEABILIZANTES LTDA

    Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ISOCRYL IMPERMEABILIZANTES LTDA

  4. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  6. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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