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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820556734

INBRAARMOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/1998
Concessão
14/11/2000
Vigência
14/11/2030

Titular

INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA
51.135.705/0001-57 · Mauá/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    ASSISTÊNCIA EM VEÍCULOS (EM CASO DE AVARIA), ENGRAXAMENTO DE VEÍCULOS, INFORMAÇÃO SOBRE CONSERTOS, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE ALARME ANTI-ROUBO, LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS, LIMPEZA DE VEÍCULO, MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, PINTURA, DE INTERIOR E DE EXTERIOR, POLIMENTO DE VEÍCULO, SERVIÇOS DE BLINDAGEM DE VEICULOS EM GERAL, AVIÕES, VEÍCULOS MILITARES E RESIDENCIAIS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200372479 (13/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190000231 (28/02/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".

  3. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18010017900 (10/05/2001)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Titular(es): ARMOR EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

  4. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000468 (03/05/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira - Ofício nº 96/2018/DRF-LIM/SRRFO8/RFB/MF-SP - Nº Protocolo: 01100351.000260.2018.000.000 - Processo nº 10805.722299/2013-78 - SEI nº 52402.002320/2018-11.

  5. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100179983 (09/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

  6. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  7. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. (822)

    ATÉ DECISÃO FINAL DAS AÇÕES JUDICIAIS QUE ENVOLVEM OS REGISTROS NºS. 817127828, 817174206, 817174222, 819289965 E 819289990, PERTENCENTES À REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA.

  8. 15/01/2002 · RPI 1619há 24 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. ARMOR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA (SP)

  9. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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