19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230563154 (17/11/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850200236122 (30/07/2020)
Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)
Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Tendo em vista o indeferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850200178450, de 23/06/2020, publicado na RPI 2701 em 11/10/2022.
01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200408923 (24/11/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Sede alterada.
25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190180001 (12/06/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Nome alterado.
26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190107070 (11/04/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Cedente: GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME [BR]
Cessionário: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME
12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220190331 (02/06/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850200408923 (24/11/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: AGUARDANDO O EXAME DAS PETIÇÕES 850190107070 E 850190180001.
17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850190180001 (12/06/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Até o exame da pet de transferência nº 850190107070, de 11/04/2019.
Sobrestadores: Petição 850190107070 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554219 (GIOVANNA BABY) / Petição 850190107070 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554219 (GIOVANNA BABY)
03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301150000479 (29/07/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Transferência de titularidade concluída conforme deferimento publicado na RPI 2537, de 20/08/2019.
20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190241906 (31/07/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Cessionário: GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME
13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850190180001 (12/06/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2423 em 13/06/2017, por erro material.
09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190180001 (12/06/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850190107070 (11/04/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária n° 5009644-43.2019.4.02.5101 ? 25º VF/RJ. Processos SEI nºs 52402.002644/2019-21, 52402.001973/2018-74 e 52402.002595/2019-27.
Sobrestadores: Petição 301190000234 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913496219 (GIOVANNA BABY) / Petição 301190000234 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913496219 (GIOVANNA BABY)
12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301150000479 (29/07/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: 1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca para EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ 55.135.727/0001-78, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Comarca de São Paulo ? Processo nº 0801470-35.1997.8.26.0100 ? SEI nº 52402.002644/2019-21. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI. 3 - Anotada a determinação da manutenção do aditamento (expedido em 20/06/2012) à carta de arrematação (expedida em 09/11/2011) em favor de GIGI BRASIL MALHAS LTDA, CNPJ 55.135.727/0001-78, atualmente denominada EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - SEI anterior nº 52402.001973/2018-74.
13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800180058697 (19/02/2018)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP
Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170246197 (02/10/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP
Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170126633 (02/06/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP
Procurador: Marcio dos Santos Cocciolito
28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 810110465326 (21/09/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: GABRIEL FERNANDES FILHO
Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o cedente constante no documento de cessão não é o titular da marca.
26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301160000482 (14/04/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao solicitado pelo MM. Juiz do trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Justiça do Trabalho ? Ofício Nº 164/2016 - Processo Nº 02623009820005020465 ? Controle de Documentos INPI Nº 270799.
10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120179802 (15/10/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA
Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA QUINTA VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - INPI Nº 001316/05
27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. G BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
15/10/2002 · RPI 1658há 23 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
TENDO EM VISTA A AUTORIZAÇÃO DE USO DA MARCA CONCEDIDA PELA TITULAR DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE.
04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 810768186 E 815035837
09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)