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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820551562

TEC VIDRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/1998
Concessão
12/12/2000
Vigência
12/12/2030

Titular

TEC VIDRO IND. COM. SERV. TÉCNICOS LTDA.
52.764.354/0001-06 · Indaiatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    ESQUADRIA DE ALUMÍNIO, ESQUADRIAS E PERFIS PLÁSTICOS E METALICOS, PORTAS E JANELAS, ACESSÓRIOS PARA VIDROS, E ESQUADRIAS EM GERAL , INJEÇÃO DE TERMOPLÁSTICOS, FUNDIÇÃO E MOLDAGEM DE METAIS FERROSOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200143690 (05/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TEC VIDRO IND. COM. SERV. TÉCNICOS LTDA.

    Procurador: Proind Marcas e Patentes Ltda

  2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800180407081 (27/09/2018)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente(es): TEC VIDRO IND. COM. SERV. TÉCNICOS LTDA.

    Procurador: Proind Marcas e Patentes Ltda

  3. 27/08/2013 · RPI 2225há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100202806 (09/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TEC-VIDRO COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA.

    Procurador: NELSON IVAN ARNALDO IBANEZ FAUNDEZ

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  6. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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