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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820549452

ISOFARMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/1998
Concessão
21/12/1999
Vigência
21/12/2029

Titular

HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
01.571.702/0001-98 · Goiânia/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190149332 (23/04/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.

      Procurador: Rubens dos Santos Filho

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180045731 (20/02/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Rubens dos Santos Filho

      Cessionário: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.

    3. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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