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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820549231

DOCE SUSPIRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/1997
Concessão
07/11/2000
Vigência
07/11/2030

Titular

CELIO CORTES DE PAULA E SILVA
42.951.350/0001-83 · Frutal/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CONFECÇÃO(VESTUÁRIO DO USO COMUM);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200005447 (07/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CELIO CORTES DE PAULA E SILVA

    Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri

  2. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140002316 (07/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: CELIO CORTES DE PAULA E SILVA

  3. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100179169 (08/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CLEIDE HELENA DE PAULA MENDONCA

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/05/2000 · RPI 1533há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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