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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820544892

21

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/1998
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

Rede 21 Comunicações Ltda
58.832.528/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200063097 (21/02/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200060213 (27/02/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS E. BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    5. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      Indeferimento.

    6. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REG. 818424990.

    7. 21/03/2000 · RPI 1524há 26 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA

    8. 28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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