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Marca · processo 820537640

CSI CARGO LOGISTICA INTEGRAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/1998
Concessão
14/11/2000
Vigência
14/11/2030

Titular

CSI CARGO LOGÍSTICA INTEGRAL S.A.
02.554.149/0001-48 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTE (DE CARGAS, MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES); ARMAZENAGEM (INCLUSIVE EM REGIME DE ARMAZÉM GERAL); EMBALAGEM DE MERCADORIAS E PRODUTOS (PARA EXPORTAÇÃO);

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230193343 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: CSI CARGO LOGÍSTICA INTEGRAL S.A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220536505 (01/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CSI CARGO LOGÍSTICA INTEGRAL S.A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Cedente: CARGO SERVICIOS INDUSTRIALES S.A. [AR]

    Cessionário: CSI CARGO LOGÍSTICA INTEGRAL S.A.

  3. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230103787 (08/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CARGO SERVICIOS INDUSTRIALES S.A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  4. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230015465 (13/01/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  5. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220536505 (01/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CSI CARGO LOGÍSTICA INTEGRAL S.A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Esclarecer divergência no endereço da CEDENTE declarado no documento de cessão.

  6. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200353990 (30/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARGO SERVICIOS INDUSTRIALES S.A.

    Procurador: Maurício Ariboni

  7. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100181559 (10/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CARGO SERVICIOS INDUSTRIALES S.A.

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  8. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  10. 09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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