18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250068170 (19/02/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FB STREET WEAR EIRELI EPP
Procurador: Ricardo Raduan
31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180018418 (23/01/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Ricardo Raduan
Cessionário: FB STREET WEAR EIRELI EPP
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150072165 (25/03/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: COMÉRCIO DE ROUPAS VANLUA LTDA.
11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA (BR/SP)
13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)
PET(SP) 033353, DE 07/08/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA PUBLICAçãO (003) EQUIVOCADA DA MARCA.
28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. CALÇADOS KLIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP).
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)