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Marca · processo 820525561

VILLAGE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro com Processo Administrativo de Nulidade

Consultar no INPI
Depósito
16/01/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2019

Titular

VILLAGE ALIMENTOS LTDA
01.469.897/0001-60 · Manaus/AM

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (820)

      NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REGS. Nº 006495524, 006495532 E 811406512)

    2. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810090216353 (visualizar no Portal INPI), de 06/07/2009

    3. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos

      Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

      DEVIDAMENTE DATADA,E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA MESMA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.

    6. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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