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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820524050

PACOTILLE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/1997
Concessão
21/09/1999
Vigência
21/09/2029

Titular

J. C. DE CRIGNIS BRANDAO
12.759.012/0001-83 · Vitória/ES

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260017183 (15/01/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: J. C. DE CRIGNIS BRANDAO

      Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

      Cedente: SONIA E. BRANDAO EPP [BR]

      Cessionário: J. C. DE CRIGNIS BRANDAO; ANELLO SEMIJOIAS LTDA

    2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200237665 (31/07/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

      Cessionário: SONIA E. BRANDAO EPP

    3. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

      Petição de retificação não atendida (IPAS567)

      Protocolo: 850200193001 (03/07/2020)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Titular(es): SONIA E. BRANDAO EPP

      Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

      Detalhes do despacho: Não foi identificado erro de publicação na RPI. Não consta pagamento para a GRU 29409171914445690, vinculada à petição 850200060901. O comprovante anexado à petição de retificação corresponde a outra GRU.

    4. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850200060901 (27/02/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): SONIA E. BRANDAO EPP

      Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    5. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200056247 (17/02/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): SONIA E. BRANDAO EPP

      Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

    6. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    9. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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