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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820521108

GLOBITO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/1998
Concessão
28/01/2003
Vigência
28/01/2033

Titular

DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.
04.906.723/0001-05 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    VINAGRE;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230082209 (28/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.

    Procurador: Maria Brasil de Lourdes Silva

  2. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120162934 (19/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DUARTE FONSECA & CIA LTDA

    Procurador: MARIA BRASIL DELOURDES SILVA

  3. 28/01/2003 · RPI 1673há 23 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    ANULADO PEDIDO DE EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 1528,DE 18/04/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  4. 28/01/2003 · RPI 1673há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  6. 18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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