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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820519561

CHATEAU MARGAUX

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/1998
Concessão
04/01/2005
Vigência
04/01/2035

Titular

BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA
60.748.324/0001-34 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETAGEM E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240286698 (15/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA.

    Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

  2. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150022652 (03/02/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: CONDOMINIO EDIFICIO CHATEAU MARGAUX

    Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, de 26/04/2006.

  3. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140273209 (18/11/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONDOMINIO EDIFICIO CHATEAU MARGAUX

    Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

  4. 04/01/2005 · RPI 1774há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONENTES; SOCIETE CIVILE AGRICOLE CHATEAUX MARGAUX (FR) E INSTITUT NACIONAL DES APPELLATIONS D´ORIGINE (FR)

  7. 19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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