Protocolo: 800100174039 (01/11/2010)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: CELIA RAMOS RIBEIRO DE SOUZA - ME
Procurador: LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA ME
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para a prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.