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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820513105

BF BOM FRAN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/1998
Concessão
31/10/2000
Vigência
31/10/2030

Titular

CELIA RAMOS RIBEIRO DE SOUZA - ME
60.493.079/0001-61 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE ANIMAIS, INCLUSIVE C/ SEU ABATE.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210107611 (05/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CELIA RAMOS RIBEIRO DE SOUZA - ME

    Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100174039 (01/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CELIA RAMOS RIBEIRO DE SOUZA - ME

    Procurador: LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA ME

  3. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulada a extinção do registro de marca publicada na RPI 2210, de 14/05/2013, tendo em vista erro formal. O requerente recolheu a taxa para o serviço de concessão de registro quando deveria ter recolhido a taxa para prorrogação. De modo a se aproveitar o ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI, será formulada exigência para complementação da retribuição devida.

  4. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130158006 (15/08/2013)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular: CELIA RAMOS RIBEIRO DE SOUZA - ME

    Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

  5. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800100174039 (01/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CELIA RAMOS RIBEIRO DE SOUZA - ME

    Procurador: LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA ME

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para a prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  7. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - BOM FRAN QUITANDA E MERCEARIA LTDA ME

  8. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. (736)

    PET. (SP) 033780 DE 21/08/2002, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. * INT. CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA.

  9. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 13/06/2000 · RPI 1536há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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