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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820512230

CORINTHIANS MASTER OFICIAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/02/1998
Concessão
18/07/2006
Vigência
18/07/2036

Titular

SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
61.902.722/0001-26 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260166121 (13/07/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

      Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo

    2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301260054986 (16/03/2026)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.01.33.63, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Osasco. Processo nº 10803.720006/2012-57. Processo INPI nº 52402.004456/2026-67.

    3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160199174 (15/07/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

      Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo

    4. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    6. 20/06/2000 · RPI 1537há 26 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

    7. 19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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