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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820506648

MARSALA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1997
Concessão
04/10/2005
Vigência
04/10/2035

Titular

MARSALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
02.014.786/0001-21 · Gravataí/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÃES; BISCOITOS; SANDUÍCHES, CANAPÉS, BOLOS.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260018720 (23/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MARSALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: LEONARDO SANTOS SILVA

  2. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI (IPAS815)

    Protocolo: 850240068188 (15/02/2024)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: MARSALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Detalhes do despacho: O pedido internacional em referência foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das retribuições devidas à Secretaria Internacional não foi online, por cartão de crédito, por transferência bancária à OMPI ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto realizado (ou foi realizado a menor, conforme o caso). O pagamento pode ser realizado à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias. Caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.

  3. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional (IPAS797)

    Protocolo: 850240068188 (15/02/2024)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: MARSALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Detalhes do despacho: Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 19/03/2024.

  4. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional (IPAS791)

    Protocolo: 850240068188 (15/02/2024)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: MARSALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Detalhes do despacho: O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro de base nº 820506648. Observe que o registro de base não contém "preparations made from cereals and pastries", portanto tais itens devem ser retirados da especificação do pedido internacional. [2] No Formulário MM18, relativo à designação dos Estados Unidos, observe que deve ser preenchida na segunda folha a linha b), com a data de concessão do registro de base, e não a linha a). Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  5. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140216479 (15/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MARSALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Eliane Schirmer Antunes

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  6. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140242345 (15/10/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARSALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Eliane Schirmer Antunes

  7. 04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  9. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    ARQUIVAMENTO DA RPI 1770, DE 07/12/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  10. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

  11. 09/12/2003 · RPI 1718há 22 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  12. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  13. 13/06/2000 · RPI 1536há 26 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO IX DO ART. 124 DA LPI.

  14. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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