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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820506338

FARMÁCIAS ECONOMICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/1997
Concessão
23/08/2016
Vigência
23/08/2036

Titular

FE FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA
56.783.209/0001-23 · Canoas/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260343757 (10/07/2026)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FE FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA

      Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    2. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260183158 (30/07/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FE FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA

      Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

    3. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240554706 (24/10/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: MP FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA

      Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

      Cedente: PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA [BR]

      Cessionário: MP FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA

    4. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240529265 (11/10/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS S/A

      Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

    5. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210079016 (26/02/2021)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

      Procurador: Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    6. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200446393 (18/12/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

      Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

      Cedente: PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA [BR]

      Cessionário: PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

    7. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    8. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Recurso provido (outros) (IPAS370)

      Protocolo: 810090191320 (27/03/2009)

      Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15)

      Requerente: DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA

      Procurador: EVERTON VICTÓRIO PIRES

      Detalhes do despacho: CONHECIDO O RECURSO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.

    9. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. (211)

      ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO DE REGISTRO COM BASE NO ART. 135 DA LPI.

    10. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI (191)

    11. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    12. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA.

    13. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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