Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820505897

TABONE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/1997
Concessão
08/08/2000
Vigência
08/08/2030

Titular

TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
90.102.609/0001-64 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    BORDAS PARA MÓVEIS, PERFIS P/ MÓVEIS, PUXADORES PARA MÓVEIS, CONEXÕES PARA PUXADORES, SUPORTES DE PUXADORES E PERFIS P/ MÓVEIS, TERMINAIS P/ MÓVEIS, CANTONEIRAS P/ MÓVEIS; VENEZIANAS P/ MÓVEIS; PORTAS PARA MÓVEIS;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200264660 (10/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

    Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…