Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820505200

"MELINA GRAPES"

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/1997
Concessão
28/05/2002
Vigência
28/05/2032

Titular

COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP. LTDA.
00.092.978/0001-20 · Juazeiro/BA

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    UVAS TINTAS E BRANCAS DE MESA.;

Histórico na RPI · 17 despachos

  1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850250289672 (04/06/2025)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S - EPP

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  2. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240568885 (31/10/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

    Protocolo: 850230241646 (25/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP. LTDA.

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  4. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230241646 (25/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP. LTDA.

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  5. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230148082 (31/03/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S - EPP

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  6. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230142588 (29/03/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  7. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850210307746 (22/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CONSORZIO MELINDA SOCIETA' COOPERATIVA AGRICOLA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ? Imagens de produtos e de caixas que não demonstram data; e ? Notas fiscais que não demonstram a marca mista concedida. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso, apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado (22/07/2016 até 22/07/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista assim como concedida para identificar os produtos da especificação (imagens reais de embalagem ou do produto exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda, encartes de supermercados...). Tendo em vista que foram apresentadas imagens de produtos não datados e notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista. No cumprimento de exigência a requerida apresenta novamente notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida. Também apresenta imagens de rótulos avulsos ? que não comprovam o uso da marca para identificar os produtos discriminados ? e não datados ? que não comprovam o uso da marca no período investigado. A declaração e troca de e-mail apresentados também não comprovam que houve uso efetivo da marca no mercado de produtos e serviços.Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

  8. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230006024 (06/01/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  9. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210443639 (08/10/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP. LTDA.

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso, apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado (22/07/2016 até 22/07/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista assim como concedida para identificar os produtos da especificação (imagens reais de embalagem ou do produto exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda, encartes de supermercados...). Tendo em vista que foram apresentadas imagens de produtos não datados e notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista. Na manifestação à caducidade a requerida apresenta: ?Imagens de produtos e de caixas que não demonstram data; e ?Notas fiscais que não demonstram a marca mista concedida. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210506387 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

  10. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220101544 (23/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP. LTDA.

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  11. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210307746 (22/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CONSORZIO MELINDA SOCIETA' COOPERATIVA AGRICOLA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  12. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120077263 (17/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP.LTDA.

    Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  13. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VARA (BA) - AÇÃO Nº 2004.33.00.016939-5 - PROCESSO INPI Nº 52400.002089/04.

  14. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  15. 15/01/2002 · RPI 1619há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  16. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO TITULAR

  17. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…