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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820501549

LIÇÃO DE VIDA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/1997
Concessão
12/08/2003
Vigência
12/08/2033

Titular

ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
76.497.338/0001-62 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, CURSOS DE ENSINO, ENSINO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU, EDUCAÇÃO RELIGIOSA, EDUCAÇÃO ENSINO, ENSINO, ENTRETENIMENTO, RECREAÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA, INSTRUÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850240266038 (31/05/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LITERATURA E COMUNICAÇÃO

    Procurador: JANE GLAUCIA VIEIRA

  2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230151846 (19/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS

    Procurador: Alcion Bubniak

  3. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130035487 (22/02/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS

    Procurador: ALCION BUBNIAK

  4. 12/08/2003 · RPI 1701há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

  7. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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