08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170329951 (20/12/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170329941 (20/12/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170329927 (20/12/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160206277 (22/07/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CIDADE JARDIM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1510 E 1495 DE 14/12/99 E 31/08/99 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA OPOSIÇÃO TEMPESTIVA.
11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A (BR/RJ).
14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)