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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820499706

GRANJA SHINODA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/02/1998
Concessão
01/03/2006
Vigência
01/03/2036

Titular

SHINODA ALIMENTOS LTDA.
58.451.386/0001-38 · Sorocaba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260125169 (26/05/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): SHINODA ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    2. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210480734 (03/11/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SHINODA ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

    3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150055098 (18/03/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

      Cessionário: SHINODA ALIMENTOS LTDA.

    4. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150254305 (29/09/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SHINODA ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    5. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 26/04/2005 · RPI 1790há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 11/07/2000 · RPI 1540há 26 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

    8. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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