Protocolo: 810100297368 (15/03/2010)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CENTRO DE ENSINO PRE ESCOLAR RAIO DE SOL LTDA
Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Detalhes do despacho: Concedida a liminar pleiteada, nos moldes do art. 173, parágrafo único, da Lei 9.279/96, para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos registros concedidos à 1ª Ré, nº820496146 da marca mista RAIO DE SOL BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL, nº 820496154, da marca nominativa RAIO DE SOL e nº 825801923, da marca nominativa RAIODESOL.COM, até o trânsito em julgado da presente.