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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820493813

POWER SOUND

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/1998
Concessão
30/08/2005
Vigência
30/08/2035

Titular

COMÉRCIO E SERVICOS DE SOM POWER SOUND LTDA - EPP
05.200.933/0001-46 · Mogi das Cruzes/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE SOM E ACESSÓRIOS PARA AUTOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240348462 (03/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOM POWER SOUND LTDA - EPP

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150211497 (14/08/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMÉRCIO E SERVICOS DE SOM POWER SOUND LTDA - EPP

  3. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110463068 (13/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: JAIR ALVES JUNIOR

    Cessionário: COMÉRCIO E SERVICOS DE SOM POWER SOUND LTDA - EPP

  4. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 819932914

  7. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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