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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820491411

INTAC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/02/1998
Concessão
17/02/2004
Vigência
17/02/2034

Titular

INTAC COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
66.681.131/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE BRINQUEDOS, MATERIAIS ESPORTIVOS, EQUIPAMENTOS NÁUTICOS ELÉTRICOS-ELETRÔNICOS, AUTOMOBILÍSTICOS, PRODUTOS QUÍMICOS-FARMACÊUTICOS, PLÁSTICOS EM GERAL, METAIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ROUPAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, PRODUTOS PARA CINE, FOTO E SOM, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES, APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E MÁQUINAS EM GERAL, MOTOCICLETAS E ACESSÓRIOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230357694 (19/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INTAC COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA

    Procurador: Patricia Tebet Fumo Mattana

  2. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130033554 (20/02/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INTAC COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA

    Procurador: SERGIO SALVADOR FUMO

  3. 17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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