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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820490210

HI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/1998
Concessão
07/11/2000
Vigência
07/11/2030

Titular

HURTH INFER IND. DE MÁQ. E FERRAMENTAS LTDA
61.241.279/0001-90 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    BROCA DE CENTRO; ESCAREADOR; DISCO DIVISOR(ROLOS); ALARGADOR; FRESA DE TOPO ATÉ 52 MM; FERRAMENTAS EM FRESA P/ USO EM MÁQUINAS; FRESA CIRCULAR; CHANFRADOR, REBAIXADOR, RECALCADOR; BROCAS EM AÇO RÁPIDO E METAL DURO; "SHAVING"(ACABAMENTO DE DENTES DE ENGRENAGEM), "FLELLOWS" (FERRAMENTAS P/ GERAÇÃO DE DENTES DE ENGRENAGEM), CARACOL; PUNÇÃO; PORTA PEÇAS; ENGRENAGEM PADRÃO; BLOCO DE ROLAMENTO("PITCH BLOCK"); BROCHAS("FERRAMENTAS P/ MANDRILAR OU DE BROCHAR"); BROCHA CILÍNDRICA; ALARGADOR SEM AJUSTE MICROMÉTRICO; DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO P/ BROCHADEIRA; LIMA ROTATIVA; FERRAMENTA P/ REBARBAR ENGRENAGEM(TODOS OS ITENS ACIMA SÃO PARTES INTEGRANTES DE MÁQUINAS);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190452768 (03/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HURTH INFER IND. DE MÁQ. E FERRAMENTAS LTDA

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

  2. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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