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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820488070

GIROLETRAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1997
Concessão
06/11/2012
Vigência
06/11/2032

Titular

BAHEMA EDUCACAO RJ LTDA.
25.249.401/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO COM FINS COMERCIAS OU DE PUBLICIDADE .;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230569867 (22/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: BAHEMA EDUCACAO RJ LTDA.

    Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS

    Cedente: CENTRO DE PESQUISA E FORMAÇÃO DE EDUCADORES BALÃO VERMELHO LTDA [BR]

    Cessionário: BAHEMA EDUCACAO RJ LTDA.

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220089204 (14/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTRO DE PESQUISA E FORMAÇÃO DE EDUCADORES BALÃO VERMELHO LTDA.

    Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS

  3. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170163962 (13/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

    Cessionário: CENTRO DE PESQUISA E FORMAÇÃO DE EDUCADORES BALÃO VERMELHO LTDA

  4. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.CENTRO DE PESQ. E FORMAÇÃO DE EDUC. BALÃO VERMELHO LTDA

  6. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EN VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.*INT. MINASMARCA & PATENTE LTDA.

  7. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    CONCESSÃO DE REGISTRO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI"S 1551 E 1521, DE 26/09/2000 E 29/02/2000, RESPECTIVAMENTE, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

  9. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    O PEDIDO COMUNICADO NA RPI 1426, DE 22/04/2000, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

  10. 26/09/2000 · RPI 1551há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  11. 29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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