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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820482420

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Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/01/1998
Concessão
09/11/1999
Vigência
09/11/2029

Titular

ACADEMIA PEDERNEIRAS LTDA
40.191.801/0001-04 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190418811 (06/11/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ACADEMIA PEDERNEIRAS LTDA

      Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

    2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180184783 (29/06/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): ACADEMIA PEDERNEIRAS LTDA

      Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    3. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ACADEMIA ANDRE PEDERNEIRAS LTDA ME

    4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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