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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820474053

PIER NAUTICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/01/1998
Concessão
17/10/2000
Vigência
17/10/2030

Titular

PIER NÁUTICA LTDA
01.104.491/0001-83 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    VEÍCULOS E APARELHOS DE LOCOMOÇÃO AQUÁTICOS; MOTORES PARA VEÍCULOS AQUÁTICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190429144 (14/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PIER NÁUTICA LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140249866 (25/11/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Pier Náutica Ltda

  3. 13/01/2015 · RPI 2297há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100130636 (27/08/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PIER NAUTICA LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/05/2000 · RPI 1532há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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