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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820473618

SEGAM SERVIÇO DE GARANTIA AO CRÉDITO MERCANTIL DE SERVIÇOS ACSP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/01/1998
Concessão
04/04/2006
Vigência
04/04/2026

Titular

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
60.524.550/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850230467375 (27/09/2023)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

      Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150144228 (09/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

      Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior

    3. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    5. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE ATRAVÉS DE DOCUMENTOS O QUE DISPÕE O ARTIGO SEGUNDO DA LEI 7256, DE 27/11/84 E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

    6. 28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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