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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820470201

ATTA-KILL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/1998
Concessão
17/10/2000
Vigência
17/10/2030

Titular

ATTA KILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA
65.591.430/0001-70 · Rio Claro/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS PARA DESTRUIR OU REPELIR INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS, TAIS COMO: ISCAS FUMICIDAS PARA COMBATER ÀS FORMIGAS, CUPINICIDAS, BARATICIDAS, INSETICIDAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200337290 (16/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ATTA KILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100313488 (14/05/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ATTA KILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    NO CONJUNTO.

  5. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP)

  6. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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