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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820469130

FISCHER KIDS CLUB BY ROMEU FISCHER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/1997
Concessão
08/08/2000
Vigência
08/08/2030

Titular

ROMEU FISCHER
76.633.106/0001-94 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, VESTUÁRIO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210002217 (05/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ROMEU FISCHER

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110021388 (08/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: ROMEU FISCHER

    Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART: 133 DA LPI.

  3. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2088 DE 11/01/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  4. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  5. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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