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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820468592

TRC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/1997
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2036

Titular

CASA DAS CORRENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
92.690.478/0001-09 · Cachoeirinha/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250278911 (16/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CASA DAS CORRENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    2. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200275796 (26/08/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CASA DAS CORRENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160242697 (28/10/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CASA DAS CORRENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    4. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150345152 (23/12/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CASA DAS CORRENTES LTDA.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    5. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    6. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. TRC TELEFONIA LTDA.(BR/SC)

    8. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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