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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820466620

IHENE INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/1997
Concessão
05/12/2000
Vigência
05/12/2030

Titular

IHENE INST DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE LTDA
01.665.273/0001-18 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA DE HEMATOLOGIA CLÍNICA E HEMOTERAPIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210152476 (16/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IHENE INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE EIRELI.

    Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

  2. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200246458 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE LTDA

    Procurador: Marca 2 Registro de Marcas Ltda.

  3. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  6. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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