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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820466441

VELAS HORA CERTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/1997
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2036

Titular

SOUZA COMERCIO E INDUSTRIA DE VELAS LTDA ME
20.815.196/0001-80 · Fortaleza/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250441686 (10/12/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SOUZA COMERCIO E INDUSTRIA DE VELAS LTDA ME

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170331345 (21/12/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

      Cessionário: SOUZA COMERCIO E INDUSTRIA DE VELAS LTDA ME

    3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160000042 (04/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    4. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 06/09/2005 · RPI 1809há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. FRANRIB COM. E IND. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/CE)

    7. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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