Protocolo: 301150000833 (18/12/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de antecipação de tutela, proposta por GILLES&CIA. LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI ? e da COMÉRCIO E BENEFICIADORA DE ARROZ TIO MÁRIO LTDA, tramitada perante o Juízo da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0141513-59.2015.4.02.51 (processo INPI 52400.082467/2015-45). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que anulou o registro marcário nº 820.466.085, para a marca mista ?TIO MÁRIO?, determinando o seu restabelecimento; e para declarar a nulidade do registro nº 821.667.009, determinando que a mesma se abstenha do uso da marca ?TIO MÁRIO? para designar produtos insertos na classe 29: 10: 30: 50 e afins, devendo a autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista de Propriedade Industrial.