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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820456969

ARNO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/1998
Concessão
01/08/2000
Vigência
01/08/2030

Titular

SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA
61.077.830/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    MANGUEIRAS PARA ÁGUA, ÁNEIS DE BORRACHA, ANÉIS DE ESTANQUEIDADE, ANÉIS DE VEDAÇÃO, ARRUELAS EM BORRACHA OU EM FIBRA VULCANIZADA, JUNTAS EM BORRACHA PARA BOCAIS DE RECIPIENTE, ISOLANTES PARA CABOS, ISOLANTES PARA CABOS DE ELETRICIDADE, MATERIAIS NÃO CONDUTORES PARA CONSERVAÇÃO DE CALOR, FITAS ISOLANTES, VERNIZES ISOLANTES, LUVA DE TUBOS, NÃO METÁLICOS, LUVAS ISOLANTES, MANGAS EM BORRACHA PARA PROTEÇÃO DE PARTE DE MÁQUINAS, MANGUEIRAS PARA ÁGUA, MATERIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS, PAPEL ISOLANTE, FILME PLÁSTICO, EXCETO PARA EMBALAGEM, JUNTAS EM BORRACHA PARA BOCAIS DE RECIPIENTES, LUVAS DE TUBOS, NÃO METÁLICAS, TUBOS FLEXÍVEIS, NÃO METÁLICOS, CONEXÕES DE TUBULAÇÕES, NÃO METÁLICAS, MATERIAIS DE REFORÇO PARA TUBULAÇÕES, NÃO METÁLICOS, VÁLVULAS EM BORRACHA OU EM FIBRA VULCANIZADA, ANÉIS DE VEDAÇÃO, JUNTAS DE VEDAÇÃO, VERNIZES ISOLANTES;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200050116 (11/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200048906 (14/02/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110008777 (18/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.

    Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  4. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110008777 (18/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.

    Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ARNO S/A.

  7. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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