19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220140774 (05/04/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cedente: BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. [BR]
Cessionário: ITAÚ UNIBANCO S.A.
09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180369054 (05/09/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - BANCO ITAÚ-BBA S.A.
16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. (096)
09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1914, DE 11/09/2007, HAJA VISTA ERRO MATERIAL.
11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)