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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820452939

ALGODAO DOCE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/01/1998
Concessão
01/08/2000
Vigência
01/08/2030

Titular

COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP
01.156.613/0001-85 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230629758 (22/12/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SKAFE PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida alegou que o desuso da marca decorreu dos impactos econômicos e financeiros ocasionados pela pandemia de COVID-19. Todavia, tal justificativa não merece acolhimento, uma vez que não abrange todo o período de investigação e não foi acompanhada de elementos que demonstrassem vínculo direto entre as medidas sanitárias então adotadas e a impossibilidade de exploração da marca.Com a finalidade de comprovar o uso da marca, foram apresentados troca de correspondência eletrônica, registros de produtos perante agência reguladora e apresentação de slides sobre planos de inserção da marca no mercado. Os documentos apresentados, contudo, possuem caráter interno à própria empresa e não demonstram o uso efetivo da marca no mercado para distinguir os produtos protegidos pelo registro. Tais elementos evidenciam, quando muito, atos preparatórios para eventual lançamento da marca, desacompanhados de comprovação de sua efetiva exploração comercial. Assim, não tendo sido comprovado o uso da marca durante o período de investigação, nem demonstradas razões legítimas para o seu desuso, defere-se o pedido de caducidade.

  2. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240128324 (19/03/2024)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)

    Requerente: SKAFE PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  3. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230629758 (22/12/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SKAFE PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  4. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190333831 (04/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  5. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  6. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 09/12/2003 · RPI 1718há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  8. 26/11/2002 · RPI 1664há 23 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. PERFUMARIA MONTECATINI LTDA

  9. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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