Protocolo: 850230629758 (22/12/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SKAFE PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Detalhes do despacho: Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida alegou que o desuso da marca decorreu dos impactos econômicos e financeiros ocasionados pela pandemia de COVID-19. Todavia, tal justificativa não merece acolhimento, uma vez que não abrange todo o período de investigação e não foi acompanhada de elementos que demonstrassem vínculo direto entre as medidas sanitárias então adotadas e a impossibilidade de exploração da marca.Com a finalidade de comprovar o uso da marca, foram apresentados troca de correspondência eletrônica, registros de produtos perante agência reguladora e apresentação de slides sobre planos de inserção da marca no mercado. Os documentos apresentados, contudo, possuem caráter interno à própria empresa e não demonstram o uso efetivo da marca no mercado para distinguir os produtos protegidos pelo registro. Tais elementos evidenciam, quando muito, atos preparatórios para eventual lançamento da marca, desacompanhados de comprovação de sua efetiva exploração comercial. Assim, não tendo sido comprovado o uso da marca durante o período de investigação, nem demonstradas razões legítimas para o seu desuso, defere-se o pedido de caducidade.