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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820450600

PETROM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/01/1998
Concessão
04/12/2001
Vigência
04/12/2031

Titular

PETROM PETROQUIMICA MOGI DAS CRUZES S/A
02.340.752/0001-27 · Mogi das Cruzes/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    ÁCIDOS; ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS; ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS; ÁLCOOL; AMÍLICO (ÁLCOOL); ANIDRIDOS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS; PRODUTOS PARA CURTUME DE COURO, ÉSTERES; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS; PLASTIFICANTES; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA; SOLVENTES PARA VERNIZES; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210164611 (18/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PETROM PETROQUIMICA MOGI DAS CRUZES S/A

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  2. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110035485 (02/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PETROM PETROQUIMICA MOGI DAS CRUZES S/A

    Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. NPC INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA

  6. 15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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