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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820445215

CIPÓ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/1997
Concessão
16/12/2008
Vigência
16/12/2028

Titular

NOGUEIRA & PAES LTDA
28.873.974/0001-07 · Campos dos Goytacazes/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180519747 (14/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NOGUEIRA E PAES LTDA

      Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA

    2. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EFETUADO ATRAVÉS DA PET.(RJ) 047463, DE 29/10/2002, UMA VEZ QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA PET.(RJ) 020050124207, DE 04/11/2005, INDICA SER A REQUERENTE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SEM DIREITO, PORTANTO, AO DESCONTO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 104/2003.

    5. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EFETUADO ATRAVÉS DA PET.(RJ) 047463, DE 29/10/2002, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

    6. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

    7. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PED. 813800420 COM.

    8. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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