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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820439916

VIXILEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/01/1998
Concessão
13/06/2000
Vigência
13/06/2030

Titular

BORREGAARD BRASIL LTDA.
61.851.713/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    PRODUTOS QUÍMICOS PARA INDÚSTRIAS E PRODUTOS DE LIGNINA;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850200412584 (26/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): BORREGAARD BRASIL LTDA.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO SOLICITADA FOI REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO N° 850200412335, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2608, DE 29/12/20.

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200412335 (26/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BORREGAARD BRASIL LTDA.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200240655 (03/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LIGNOTECH BRASIL PRODUTOS DE LIGNINA EIRELI

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190243415 (01/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): LIGNOTECH BRASIL PRODUTOS DE LIGNINA LTDA.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190289620 (31/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LIGNOTECH BRASIL PRODUTOS DE LIGNINA LTDA.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

  6. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18160000049 (07/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LIGNOTECH BRASIL PRODUTOS DE LIGNINA LTDA.

    Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  7. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  8. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO

  10. 13/06/2000 · RPI 1536há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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