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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820439673

V V-PLUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/01/1998
Concessão
24/10/2000
Vigência
24/10/2030

Titular

WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
02.338.823/0001-57 · Caçapava/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ISOTÔNICAS (BEBIDAS-);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200334619 (14/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

  2. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130043465 (13/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

  3. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130043595 (13/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

    Cessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

  4. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  6. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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