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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820425133

FIB FACULDADES INTEGRADAS DA BAHIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/1997
Concessão
13/12/2005
Vigência
13/12/2035

Titular

IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA
02.608.755/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES (EDUCAÇÃO OU LAZER); ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS; CURSOS; EDUCAÇÃO (ENSINO).;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250362695 (11/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170180762 (28/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA

  3. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150206982 (10/08/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SOCIEDADE TECNOPOLITANA DA BAHIA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150231853 (13/10/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SOCIEDADE TECNOPOLITANA DA BAHIA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  5. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1556, DE 31/10/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

    PARA A CLASSE 41.40 E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA.

  9. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 818581115.

  10. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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