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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820411566

BOA NOVA EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS ESPÍRITAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/1997
Concessão
19/08/2003
Vigência
19/08/2033

Titular

INSTITUTO BENEFICENTE BOA NOVA
05.403.776/0001-76 · Catanduva/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    CARTÃO POSTAL, CARTAZES [PÔSTERES], CATÁLOGOS, GRÁFICAS (REPRODUÇÕES-), IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES-), LIVROS, MARCADORES DE LIVROS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REPRODUÇÕES GRÁFICAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220299491 (31/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO BENEFICENTE BOA NOVA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120149871 (31/08/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INSTITUTO BENEFICIENTE BOA NOVA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. SOCIEDADE ESPIRITA BOA NOVA

  4. 19/08/2003 · RPI 1702há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.16.10.20.30 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

  5. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)

    PET. (SP) 006262, DE 05.02.1999, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI. INT. BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  7. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

  8. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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