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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820406040

PNCQ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/11/1997
Concessão
27/03/2001
Vigência
27/03/2031

Titular

PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.
73.302.879/0001-08 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE ANÁLISE CLÍNICAS; CONTROLE DE QUALIDADE DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, DE EQUIPAMENTOS E REAGENTES DE ANÁLISES CLÍNICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200138455 (29/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20110005602 (18/01/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 05/11/2013 · RPI 2235há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20110005603 (18/01/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

    Requerente: PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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